domingo, 29 de maio de 2011

IFRS

Encontrei esta ilustração vasculhando a internet e resolvi colocá-la aqui pois resumi exatamente a idéia do IFRS de unificação e padronização das demonstrações contábeis de diversos países.
Muito massa!

Fonte: http://ericpeleias.blogspot.com/2011/02/especial-guia-de-ifrs.html

IMPAIRMENT

O teste de impairment ou teste de recuperabilidade dos ativos é uma ferramenta utilizada para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. É mais uma alteração trazida pela lei 11.638/07 em prol da convergência das normas adotadas no Brasil às Internacionais. Sobre essa alteração o CPC se pronunciou da seguinte forma:

“A redução do valor recuperável de ativos visa assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado no tempo de por uso nas operações da entidade, ou sua eventual venda. Caso existam evidências claras de que os ativos registrados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas”.


  • Desse modo, se o valor contábil líquido do ativo estiver superior ao seu valor recuperável, significa que existe uma perda embutida (impairment loss) e esta deverá ser reconhecida no resultado do exercício.

  • Se um ativo intangível possuir vida útil indefinida não deve ser amortizado, mas, sim testado pelo impairment test. O objetivo do teste é assegurar que o valor registrado no ativo não seja superior ao seu valor recuperável.


A norma aprovada pelo CPC 01 determina que se efetue o cálculo do valor recuperável, sempre que existirem fatores de descapitalização que são classificados em:


  • Fontes internas – tais como obsolescência, danos físicos, decisões sobre descontinuidade ou reestruturação da unidade produtiva e desempenho econômico inferior ao esperado.

  • Fontes externas – tais como declínio significativo no valor de mercado, mudanças de tecnologia, mudanças nos mercados, mudanças nas leis ou na economia, aumentos em taxas e impostos e outros.

    Fonte: site: www.crcrs.org.br, Paulo Walter Schnorr

sábado, 28 de maio de 2011

Alguns pontos da Lei 11.638 e a internacionalização da contabilidade brasileira

Segue abaixo link sobre um artigo muito interessante elaborado pelo Professor Eliseu Martins e pelo Professor Ariovaldo dos Santos que esclarece pontos importantes da Lei 11.638 que alterou a Lei das Sociedades por Ações de nº 6.404/76 e trouxe grandes impactos para a contabilidade brasileira. 

Notícia: CMN aprova mais um ajuste às normas internacionais de contabilidade

BRASÍLIA - As instituições financeiras poderão relatar em notas explicativas, fatos subsequentes ao fechamento do balanço semestral, como aquisições ou fusões ou erros contábeis. A medida foi aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já vale para as demonstrações financeiras deste primeiro semestre. 

De acordo com a resolução 3.973, as instituições poderão publicar, em nota explicativa, os chamados "fatos subsequentes", por exemplo alguma aquisição que ocorrer entre o fechamento do balanço e o período obrigatório para a publicação, que é de três meses. A demonstração financeira relativa a junho pode ser publicada, por exemplo, até o fim de setembro. 

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Central (BC) explicou que trata-se de mais uma adaptação para convergência às normas contábeis internacionais do International Accounting Standards Board (IASB), determinada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 

"Trata do registro contábil dos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data de autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Fatos já existentes na data do balanço devem ter seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras. Fatos ocorridos entre a data do balanço e a de publicação devem ser evidenciados em notas explicativas.", diz nota do BC 

"A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado", concluiu a nota do BC sobre o voto aprovado pelo CMN.



Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/2875/noticia-twitter/( O Globo)
Data: 27/05/2011

Os novos critérios contábeis do ativo

O professor Edivan Morais publicou em seu blog um texto muito interessante sobre o assunto de atualização às IFRS. O texto tem autoria de Lygia Caroline Simões
Carvalho. Segue o link:
http://professoredivanmorais.blogspot.com/2011/05/os-novos-criterios-contabeis-do-ativo.html

Seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas - Formação de multiplicadores

Aconteceu em agosto de 2010 o "Seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas - Formação de multiplicadores", que visava, como o próprio nome diz, a formação de multiplicadores do tema IFRS para PME.
No site do BNDES temos o material utilizado no seminário, que é de grande utilidade para quem se interessa no assunto. Segue o link:
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Publicacoes/Paginas/s_ifrs_multiplicadores.html

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Principais divergências encontradas entre as Normas Internacionais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade

Fonte: www.csccontabil.com.br/artigos/ifrs.doc

Estoques

BRASIL
IASB
·        Permite a recuperação do valor do estoque pela disposição do bem.
·        Não é permitido a capitalização dos juros do financiamento de estoques (Lei das S/A).
·        A CVM (deliberação 193/96) permite a capitalização dos juros em casos de estoques de longa maturação, que não sejam produzidos de forma rotineira, contínua e em grande escala. Para os demais casos, o tratamento indicado pela CVM é como despesa.

·         Permite a reversão da provisão constituída  para redução  do valor do estoque ao seu valor realizável líquido.

·         É permitida (tratamento alternativo) a capitalização dos juros do financiamento para ativos qualificados (de longa maturação). 

·         O tratamento benchmark do IASB trata tais juros como despesa


Contratos de Longo Prazo

BRASIL
IASB
·     É permitido também o método proporcional às prestações (regime de caixa) quando existirem dúvidas sobre os recebimentos futuros.
Não estabelece a obrigação do uso do método de percentual de acabamento
·         Permite apenas os métodos de percentual de acabamento e de contrato acabado.    
·         Determina o uso do método percentual de acabamento quando o resultado puder ser razoavelmente determinado


Joint Ventures

BRASIL
IASB
·          As joint ventures constituídas juridicamente são tratadas como qualquer outra participação societária e avaliadas ao custo ou método de equivalência patrimonial. A I.N. CVM 247/96 torna obrigatória a consolidação proporcional para as entidades controladas conjuntamente.

·         Determina consolidação proporcional (benchmark) e o método de equivalência patrimonial é o tratamento alternativo

Imobilizado

 BRASIL
IASB

·           É permitida a reavaliação de ativo imobilizado]
·           Existe maior liberdade para diferimento dos impostos na reavaliação. A CVM proíbe o diferimento dos impostos na reavaliação para itens que não serão realizados por depreciação, amortização ou exaustão, ou por alienação ou baixa.

·           A reavaliação negativa só é reconhecida quando da existência de reserva de reavaliação positiva do mesmo item (Deliberação CVM 183/95).
·           Não é permitida a ativação dos encargos financeiros de financiamento do imobilizado de longa maturação, para bens em uso ou em operação. A CVM (Deliberação 193/96) determina a ativação dos encargos financeiros em situações similares às do IASB

·            É o tratamento alternativo. O tratamento benchmark do IASB é o custo menos a depreciação acumulada e ajustes ao valor recuperável.
·           Limita o diferimento dos impostos na reavaliação pela probabilidade de realização de tais valores de acordo com critérios por ele determinados.
·            A reavaliação negativa só é reconhecida como despesa de forma direta, quando não existe uma reavaliação positiva para o mesmo bem.
·           A ativação dos encargos financeiros de financiamento do imobilizado de longa maturação é o tratamento alternativo.


Impairment

BRASIL
IASB
·         O valor recuperável é baseado no fluxo futuro de caixa, trazido a valor presente, sem processo comparativo.


·         O valor recuperável dos ativos é calculado pela comparação entre o preço líquido de venda e o valor em uso ( VP do fluxo de caixa), prevalecendo o maior




Operações Descontinuadas

BRASIL
IASB
·         Não existe normatização específica para as operações descontinuadas. A
·         I.N. CVM 31/84 determina somente a divulgação das mesmas como ato ou fato relevante.

Determina o reconhecimento de perdas ou reversão de perdas pela estimativa do valor recuperável de cada ativo da operação descontinuada (o mais alto entre o preço de venda líquido e seu valor em uso).


Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento

BRASIL
IASB
·         Deve-se diferir quase todos os gastos com pesquisa e desenvolvimento, desde que algum benefício futuro seja esperado.
·          
·         O prazo de amortização limita-se a 5 anos pela legislação  fiscal  e a 10 anos pela legislação societária.
·          Determina as baixas por impossibilidade de geração de receitas ou o fracasso ou abandono do projeto.
·         Não é mencionada a reversão das baixas.  

·         Os gastos com a fase de pesquisa de novos produtos devem ser registrados como despesa. Os gastos de desenvolvimento poderão ser capitalizados somente se determinadas condições específicas indicadas pelo IASB (viabilidade técnica do projeto e de comercialização, alta probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros, existência de recursos, atribuição e mensuração de custos de forma individualizada) forem atendidas.
·         O prazo de amortização máxima é de 20 anos.
·         Tratamento das baixas de forma similar aos Brasil –GAAP.
·         Permite a reversão de tal baixa se houver reversão das circunstâncias que a determinaram.

Gastos Pré Operacionais

BRASIL
IASB
·         Gastos incorridos na fase pré operacional não capitalizáveis como ativo imbolizado são registradas no diferido
·         Devem ser registrados como despesa, a operacional não capitalizáveis como  menos que possam ser capitalizáveis como Ativo Imobilizado 

Ativos Intangíveis (Exceto Goodwill)

BRASIL
IASB
·         Os gastos relativos ao desenvolvimento de novos sistemas podem ser diferidos.
·         Os itens do Ativo Diferido têm prazo de amortização limitado a 5 anos pela legislação tributária e a 10 anos pela legislação societária

·          A CVM (I.N. 276/98) determinou a constituição da provisão para a revisão    dos computadores para o ano de 2000
·         Os gastos para desenvolvimento de software para uso interno são tratados como despesa.
·          Permite um prazo máximo de 20 anos para amortização, podendo ainda este prazo ser contestado sob determinadas condições.
·          Não foi considerada fundamental tal provisão

Incentivos Governamentais

BRASIL
IASB

·         Os incentivos governamentais (mais especificamente o incentivo fiscal de Imposto de Renda) não transitam por resultado, sendo tratados diretamente no Patrimônio Líquido (Reserva de Capital) tendo como contrapartida o Realizável a Longo Prazo.


·         Determina o reconhecimento de tais incentivos na Demonstração do Resultado do Exercício, confrontando-os com os custos que eles se destinam a compensar.




Reconhecimento de Receita
BRASIL
IASB

·         Somente se contabiliza a receita de venda ou de serviços mediante a fatura ou nota fiscal, exceto em casos particulares de indústrias que trabalham sob o critério de “serviços a faturar”.
·         O registro das vendas a prazo pelo valor previsto de recebimento e a receita de juros são reconhecidas totalmente no momento da venda, como receita de vendas. Quando as companhias abertas publicam demonstrações usando o método de correção integral, o tratamento se assemelha  ao do IASB.

·         Permite, em determinadas circunstâncias, o reconhecimento da receita em momento diferente da emissão de documento fiscal.
·          As vendas a prazo são registradas pelo valor presente e as respectivas receitas de juros são contabilizadas como tal, numa base proporcional ao tempo.






Leasing

BRASIL
IASB

·         O leasing financeiro é considerado como despesa sem ativação do bem arrendado e registro do passivo.
·         O resultado de uma operação de venda e leaseback é reconhecido pelo valor nominal no momento da transação
·          

·         Reconhece o ativo e o passivo para o leasing financeiro e, por conseguinte, as despesas de depreciação e financeiras referentes à transação.

·         Determina tratamentos diferenciados dependendo das circunstâncias da transação de leaseback. Se esta resulta num leasing financeiro, qualquer lucro deverá ser diferido e amortizado durante
·         o período do leasing. Se estas resultam em leasing operacional, o lucro ou a perda deve ser reconhecidos imediatamente no resultado.



Patrimônio Líquido

BRASIL
IASB

·         Os juros pagos referentes à remuneração do capital próprio são tratados despesas pela legislação fiscal e como redução da conta de Lucros Acumulados. Em ambas as legislações, tais juros poderão ser imputados como dividendo.


·         Não trata especificamente sobre tal remuneração, mas determina o tratamento do pagamento de dividendos somente a débito de Lucros Acumulados.


Estrutura do Balanço e Impactos do IFRS - Sevilha Contabilidade Vicente Sevilha Junior

Segue esse vídeo que pode ser interessante para esclarecer algumas alterações das práticas contábeis.

 

Normas internacionais de contabilidade

Paulo A. Sobrinho

O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esta vantagem decorre do enfoque dado à contabilidade nestas sociedades, ou seja, o usuário da informação contábil. É como numa corrida de cavalos desigual: os jóqueis das sociedades anônimas de capital aberto saem com alguns corpos de vantagem, entenda-se que a corrida é desigual; desleal, jamais. A afirmação tem como base, alguns trabalhos de comparação da contabilidade praticada no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade. Os trabalhos citados utilizaram como referência para comparação, em sua maioria, as deliberações da CVM.
Aos contadores que atuam nas demais sociedades, que, diga-se de passagem, é a esmagadora maioria, os esforços para adequar-se ao novo modelo serão redobrados, isso porque, a contabilidade brasileira sempre teve um enfoque "pró-Fisco". Além de ter que assimilar conceitos totalmente novos, os contadores terão que passar por um vasto processo de mudança cultural. Mudar aspectos culturais que estão enraizados em nossas mentes não é tarefa das mais fáceis. O vinho novo terá que ser colocado em um odre novo (Marcos 2:21-22). São muitos paradigmas que terão que ser quebrados.

Estamos às voltas com o despreparo para a adoção das normas internacionais

Durante muitos anos estivemos presos aos grilhões do Regulamento do Imposto de Renda, sem poder questionar seus mandamentos sagrados. A partir da promulgação das Leis nº 11.638, de 2007 e nº 11.941, de 2009 - conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008 - e criação do Regime Tributário de Transição (RTT), que separou a contabilidade para fins fiscais da contabilidade para fins societários, tornamo-nos escravos libertos. E agora? O que fazer? Como viver? Como trabalhar? Como processar tantas informações que antes eram processadas por meio de uma cartilha (RIR/99)?
Por muitos anos, o Conselho Federal de Contabilidade tentou, por meio de diversas resoluções, mostrar aos contadores uma outra face da contabilidade, que em muitos aspectos é diferente da face dada pelo Fisco, mas infelizmente as amarras da legislação fiscal impediam que o contador sequer cogitasse a adoção de qualquer prática diferente da sua cartilha (RIR/99).
Por fim, com o comodismo que acabou se impondo a maioria da classe contábil, hoje estamos às voltas com um profundo despreparo no que diz respeito ao processo de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Para nossa sorte, é conveniente lembrar que o método das partidas dobradas enunciada na obra do frade franciscano Luca Pacioli, em nada foi alterado, permanece incólume, apesar de seus mais de 500 anos. O cenário dessa grande peça teatral foi bruscamente alterado, mas a obra e seus atores continuam os mesmos.
Além de todas as mudanças conceituais no processo de reconhecimento, mensuração e divulgação dos fenômenos patrimoniais, o contador ainda encara desafios na compreensão de conceitos na área de TI (tecnologia da informação), na implantação, supervisão e validação de arquivos digitais (Sped Fiscal, Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica, e-LALUR, Manad, IN 86, FCONT etc.), sem contar com os desafios de acompanhar diariamente a complexa legislação tributária reinante em nosso país.
A legislação fiscal, na ânsia de tributar, reduziu a contabilidade a um mero instrumento para atingir seus objetivos. Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para dar à contabilidade o seu verdadeiro significado sempre foram em vão.
Quando pesquisamos a literatura relacionada à contabilidade internacional produzida em solo brasileiro, podemos observar a tremenda escassez de produção literária ligada a esse assunto. Também temos que levar em consideração, o fato de que as normas internacionais de contabilidade estão em constante processo de mudança, em função de uma realidade cada vez mais volátil.
Vivemos um momento, em que mais do que nunca, o contador deve estar consciente da necessidade de se relacionar com outras áreas do conhecimento humano, relacionadas à contabilidade. A interdisciplinaridade com direito, economia, administração e a matemática é urgente e vital para que o contador possa ter sucesso na administração de sua carreira neste novo cenário que se faz presente.
A grande vantagem das normas internacionais de contabilidade que estão sendo adotadas no Brasil é o fato de se tratar de um conjunto completo de normas, tanto para as sociedades anônimas de capital aberto e sociedades de grande porte - artigo 3º da Lei nº 11.638, de 2007 -, como para pequenas e médias empresas, CPC PME (aprovado pela Resolução CFC nº 1.255, de 2009). Sua adoção deve ser integral, não há espaços para adaptações, ou se adota integralmente ou não. Esse raciocínio vale para todas as empresas brasileiras.
Num determinado momento dessa história, todos os agentes envolvidos resolveram começar a cumprir os seus verdadeiros papéis. Estamos nos referindo ao governo Federal, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Federal de Contabilidade, aos vários órgãos reguladores. Cabe a cada um de nós, agora, dar a nossa parcela de contribuição ao sucesso dessa grande empreitada, sem esquecer que, em muitos atos, somos os atores principais.
Paulo Atadaine Sobrinho é contador e autor de obras sobre as normas internacionais de contabilidade
Fonte: http://www.sispro.com.br/index.php/20101019931/noticias-gestao/normas-internaciosnais-de-contabilidade.html - (Valor Econômico – 18/10/10)

Alterações Contábeis


O objetivo das Demonstrações Contábeis é fornecer informações sobre a situação patrimonial e financeira das entidades. As últimas alterações feitas (Lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08) visaram a eliminação de algumas barreiras regulatórias e impeditivas na inserção das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional. Essas alterações tiveram a finalidade de deixar as demonstrações mais transparentes, compreensíveis, confiáveis e claras para os usuários da informação.
As entidades que devem seguir essas alterações são todas as empresas obrigadas a seguir a Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades anônimas, como as limitadas tributadas pelo lucro real, segundo Decreto-lei no 1.598/77. Além das Empresas de Grande Porte.

Uma das alterações exigidas pela nova lei é sobre a estruturação do Balanço patrimonial.
Segue abaixo um quadro com a antiga e a nova estrutura deste.





IFRS: vantagem para o Brasil, desafio para a contabilidade brasileira

Mudanças sempre provocam receios, dúvidas e questionamentos. Não foi diferente para os profissionais da contabilidade brasileira quando a Lei nº 11.638 foi promulgada, em 28 de dezembro de 2007, e percebeu-se a revolução que a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade pelo Brasil traria para a profissão. Depois de sete anos tramitando no Congresso Nacional, a nova lei chegou para modificar a Lei nº 6.404/1976, conhecida como a Lei das S.A., determinando que as demonstrações contábeis de todas as empresas devem ser feitas com base no IFRS (International Financial Reporting Standard).
O Brasil passou a ser uma das nações que aderiram ao padrão contábil internacional, ao lado de países da União Europeia e da China, Rússia, Hong Kong, África do Sul e Austrália. O Brasil chega a 2011 com a previsão de crescer 4%, de acordo com informações do Banco Mundial. A instituição financeira elaborou um relatório sobre “Perspectivas Econômicas Globais” e um dos destaques é a afirmação que os países da América Latina, com especial atenção ao Brasil, saíram da crise econômica, iniciada em meados de 2008, e que ainda abala países da Europa e os Estados Unidos.
Os dados positivos sobre o Brasil não param por aí. Em 2010, nosso País apresentou o melhor desempenho dos últimos 25 anos, com um crescimento na faixa dos 8%. O capital fixo, que representa investimentos em construção civil, máquinas e equipamentos, cresceu 20,2%.
Com uma economia em franco desenvolvimento, os olhos do mundo voltados para as oportunidades de negócios e o mercado em franca expansão, o Brasil não poderia deixar de dar um passo à frente também na contabilidade.
Atualmente, o padrão IFRS é o mais aceito no mundo. Até mesmo os Estados Unidos, que têm como normas US Gaap (United States Generally Accepted Accounting Principles), aceitam o IFRS como padrão contábil.
A adoção das normas internacionais alinha o Brasil com os mercados mais importantes do planeta, pois trazem em seu bojo os critérios de comparabilidade e a transparência que as empresas globalizadas exigem para aderir aos negócios.
Do mesmo modo, a tecnologia XBRL (Extensible Business Reporting Language) produz informações que podem ser reutilizadas em qualquer lugar do mundo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) estão desenvolvendo esforços para implantá-lo no Brasil.
Assim que a Lei nº 11.638/2007 foi divulgada, os profissionais da contabilidade, com boa dose de razão, passaram a questionar a validade de se adotar um padrão contábil que praticamente os obrigaria a “começar tudo de novo”.
Realmente, com o IFRS, a contabilidade brasileira ascende a um novo patamar, impele os profissionais a um novo ciclo de conhecimentos. Até mesmo as instituições de ensino devem começar a repensar e atualizar o currículo do curso de Ciências Contábeis.
O Brasil jamais poderia deixar de oferecer a melhor qualidade nas informações, proporcionadas pelo IFRS, para as empresas que queiram investir no mercado nacional. Uma comunicação financeira uniforme atrai os negociadores, pois oferece confiabilidade, consistência e segurança.
A internacionalização dessa linguagem é tão importante que também a área pública passará a adotar as IFRS em 2012 para as demonstrações contábeis da União e dos Estados e em 2013 para os municípios.
As demonstrações contábeis feitas de acordo com o IFRS auxiliam nas decisões gerenciais, colocando em destaque o trabalho dos profissionais contábeis, mostrando na prática como é importante uma comunicação internacionalmente aceita para o sucesso dos negócios.
A adesão do Brasil às normas internacionais destaca o papel dos profissionais da contabilidade brasileira, fortalece e chancela a importância Conselho Federal de Contabilidade e da sua participação no Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O IFRS trouxe um novo alento para a área contábil, modernizando e realçando para os empresários, para os governos e para a sociedade o quanto é essencial, inovador e necessária a participação dos profissionais da contabilidade para o País e para o mundo.
Será fácil assimilar tantos conceitos novos? Certamente não, mas os contabilistas já deram inúmeros exemplos de adaptação e de assimilação a conhecimentos novos e a exigências legais que se modificam quase que diariamente.
O Sistema CFC/CRC tem contribuído sobremaneira para a divulgação desses novos conceitos, organizando inúmeras atividades, como palestras, seminários e intervenções na mídia. Um trabalho com as instituições de ensino vem sendo feito também para que os currículos levem em conta a nova realidade da profissão.
Mais uma vez, a contabilidade brasileira poderá contar com os bravos profissionais da área, que nunca recuaram diante de desafios e sempre superaram dificuldades, assumindo novas tarefas, contribuindo para que o Brasil assuma seu papel de liderança no contexto das nações. Afinal de contas, se para as artes a música é a linguagem universal, para os negócios, a uma linguagem universal é a contabilidade.
Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).


Fonte: http://www.sispro.com.br/index.php/20110203971/noticias-gestao/ifrs-brasil-desafio-contabilidade-brasileira.html - ( TI INSIDE)

Benefícios da Adoção das IFRS nas Pequenas e Médias Empresas

A importância da adoção das IFRS é assunto da edição do CRCRS de abril, nela são ressaltadas a importância da convergência no atual mundo globalizado e na mudança das práticas e linhas de pensamento voltadas para o Fisco no Brasil.

“A interpretação de peças contábeis, a partir da padronização de um regramento em nível mundial traz benefícios econômicos, na medida em que facilita os investimentos nacionais e estrangeiros, possibilita uma real e transparente avaliação dos bens, baseados em único entendimento, e favorece a tomada de decisão, que encontra um firme alicerce em dados concretos que refletem a situação real das instituições.”
Zulmir Breda

“Ao adotar as IFRS, o principal benefício percebido por uma empresa é que suas demonstrações Contábeis se tornem mais confiáveis na percepção de investidores e de credores (usuários que não têm condições de exigir relatórios que atendam suas necessidades informacionais específicas). Tal confiabilidade é decorrência comparabilidade, da completude informacional e da própria qualidade da informação prestada.
A comparabilidade é alcançada à medida que diversas empresas que desempenham determinada atividade econômica adotam as mesmas políticas contábeis (aquelas requeridas ou aceitas pelos IFRS) para reconhecer mensurar e evidenciar transações e eventos semelhantes. Pode-se contra argumentar que a comparabilidade seria alcançada independente dos IFRS – bastaria que empresas semelhantes de determinada jurisdição adotassem o mesmo conjunto de políticas contábeis, seja BRGAAP, USGAAP ou qualquer - GAAP. A questão que se coloca é que com a adoção dos IFRS, a comparabilidade está potencializada exponencialmente, uma vez que mais de 120 países exigem ou permitem que as empresas negociadas em suas bolsas de valores adotem os IFRS.”
Ricardo Lopes Cardoso

O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2009, a Resolução nº 1.255, que aprova a NBC TG 1000 Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A exigência de divulgação das demonstrações contábeis baseadas nas IFRS, no Brasil teve como data limite 2010.

terça-feira, 17 de maio de 2011

O que são os IFRS's?


Os IFRS’s ou International Financial Reporting Standards são normas internacionais de contabilidade publicadas e revisadas pelo International Accounting Standards Board ( IASB).
Estas normas, atualmente, tem ganhado um grande destaque na área contábil, pois estão sendo adotadas em diversos países no mundo, incluindo o Brasil, que através das publicações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis está obrigado desde 2010 a aplicar o padrão internacional para divulgação dos resultados financeiros.