domingo, 29 de maio de 2011

IMPAIRMENT

O teste de impairment ou teste de recuperabilidade dos ativos é uma ferramenta utilizada para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. É mais uma alteração trazida pela lei 11.638/07 em prol da convergência das normas adotadas no Brasil às Internacionais. Sobre essa alteração o CPC se pronunciou da seguinte forma:

“A redução do valor recuperável de ativos visa assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado no tempo de por uso nas operações da entidade, ou sua eventual venda. Caso existam evidências claras de que os ativos registrados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas”.


  • Desse modo, se o valor contábil líquido do ativo estiver superior ao seu valor recuperável, significa que existe uma perda embutida (impairment loss) e esta deverá ser reconhecida no resultado do exercício.

  • Se um ativo intangível possuir vida útil indefinida não deve ser amortizado, mas, sim testado pelo impairment test. O objetivo do teste é assegurar que o valor registrado no ativo não seja superior ao seu valor recuperável.


A norma aprovada pelo CPC 01 determina que se efetue o cálculo do valor recuperável, sempre que existirem fatores de descapitalização que são classificados em:


  • Fontes internas – tais como obsolescência, danos físicos, decisões sobre descontinuidade ou reestruturação da unidade produtiva e desempenho econômico inferior ao esperado.

  • Fontes externas – tais como declínio significativo no valor de mercado, mudanças de tecnologia, mudanças nos mercados, mudanças nas leis ou na economia, aumentos em taxas e impostos e outros.

    Fonte: site: www.crcrs.org.br, Paulo Walter Schnorr

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